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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:03
Empresa deve indenizar consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobrança

No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de forma excessiva.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 13:12
Revendedora de automóvel é condenada a pagar danos morais por não transferir veículo

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 12:50
Varejista terá que pagar danos morais por cobranças reiteradas e indevidas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 11:26
Shopping é condenado a pagar danos morais por acusação falsa de furto

Os impetrantes foram hostilizados pelo gerente de uma das lojas do shopping e ao saírem do local foram abordados por cinco seguranças.
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Legislação » Emendas Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 11:22
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 17:20
Durante audiência, defesa de Lula diz que perguntas de juiz Sérgio Moro são de um “inquisidor”
Fato ocorreu durante depoimento de Sérgio Gabrielli em ação da Lava Jato. Processo envolve o caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:10
Advogados de Eduardo Cunha apresentam perguntas a Michel Temer sobre a Operação Lava Jato
Presidente é uma das testemunhas de defesa de Eduardo Cunha. Temer pediu ao juiz Sérgio Moro para responder as perguntas por escrito.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 14:21
Juiz federal Sergio Moro revoga a prisão temporária do ex-ministro Guido Mantega
Ex-ministro foi preso na 34ª fase da Lava Jato, nesta quinta-feira (22). Juiz disse que autoridades não sabiam do estado de saúde da esposa dele.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 11:53
A interposição de Recurso Ordinário Constitucional e a Capacidade Postulatória

Segundo decidiu a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, "embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinári
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Array Publicado em 2012-08-27T15:15:44+00:00
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor

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